Alterações nas regras para e-Tourist e e-Business Visa – E-Visa Alteração para ch-2 e-Visa do Manual de Vistos

De acordo com as normas existentes, o requerente pode solicitar todas as subcategorias de visto eletrônico com 120 dias de antecedência, antes da data prevista de chegada na Índia, e a validade do visto eletrônico é contada a partir da data da primeira entrada na Índia. Como a validade da Autorização Eletrônica de Viagem (ETA) emitida atualmente é de 120 dias, se uma pessoa que recebe ETA para e-Tourist ou E-Business Visa não entrar na Índia dentro de 120 dias, ela não poderá aproveitar a duração de 1 ano do e-Tourism ou e-Business Visa.

Portanto, para remover essa anomalia, foram feitas alterações para o visto de e-Tourist e e-Business, eliminando a presente restrição de solicitação de visto eletrônico (ou seja, com 120 dias de antecedência antes da data prevista de chegada à Índia) de e-Tourism e e-Business.

  • De acordo com a circular em anexo, o requerente de visto e-Tourist e e-Business seria elegível para entrar na Índia a partir da data de concessão da ETA até qualquer momento nos 365 dias seguintes, ou seja, a ETA seria válida durante todo o período de 365 dias.
  • Também o E-Visa para turistas será por um período de um ano a partir da data de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem em vez do período de até um ano a partir da data da primeira entrada na Índiacom entrada múltipla em E-Tourist Visa e E-Business Visa, sujeito às seguintes condições:

a) No e-Tourist Visa, a estada contínua durante cada visita não deve exceder 90 dias no caso de nacionais de todos os países que são elegíveis para concessão de e-Visa, exceto nacionais dos EUA, Reino Unido, Canadá e Japão. No caso de nacionais dos EUA, Reino Unido, Canadá e Japão, a permanência contínua durante cada visita não deve exceder 180 dias.   Em todos os casos, nenhum registro será necessário.

b) No visto de e-business, a permanência contínua durante cada visita não deve exceder 180 dias no caso de nacionais de todos os países que são elegíveis para a concessão de E-Visa e nenhum registro será necessário se a estadia for por um período inferior a 180 dias. No entanto, se a intenção do estrangeiro é permanecer por mais de 180 dias, ele/ela se registrará com a FRRO/FRO em questão dentro de duas semanas após o vencimento de 180 dias de sua chegada à Índia, conforme previsto na regra 7 do registro das Regras de Estrangeiros de 1992. Além disso, o estrangeiro também deverá registrar-se na FRRO/FRO em questão caso a permanência total na Índia com o e-Business Visa e/ou visto de negócios normal exceda 180 dias durante um calendário ano.

A.mendment_to_Ch_2-_E_visa_of_the_manual_circular10042019.pdf

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